Entrou em vigor nesta terça-feira (27), a Lei Municipal nº 4.877/2025, que garante às mulheres o direito de embarcar e desembarcar entre 21h e 5h fora dos pontos fixos nas linhas de ônibus municipais de Gravataí.
A lei de autoria da Vereadora Vitalina Gonçalves, foi sancionada pelo Prefeito Luiz Zaffalon. A medida permite que ageiras solicitem a parada em local mais próximo do seu destino.
Para isso, é necessário informar verbalmente ao motorista o local desejado com antecedência e acionar a campainha ao se aproximar do ponto desejado.
Caso o ponto indicado não seja viável parar, o motorista deve buscar o local mais próximo e seguro possível, dentro do itinerário do ônibus. A nova regra é válida exclusivamente para mulheres e se aplica apenas ao transporte público municipal — linhas intermunicipais estão fora da legislação.