Uma história, no mínimo curiosa, uma mulher foi demitida após pedir afastamento do trabalho para cuidar de sua bebê reborn, na cidade de Quedas do Iguaçu, no Paraná.
Para justificar o pedido, ela chegou a apresentar um atestado psicológico. Ainda assim, a empresa decidiu desligá-la do quadro de funcionários.
Abalada, a mulher, que não teve a identidade revelada, lamentou: “Eu só queria cuidar da minha filha”. O caso logo viralizou nas redes e virou assunto na cidade.
Apesar da repercussão, especialistas lembram que a legislação trabalhista brasileira não reconhece bonecas como filhos para fins de afastamento.
Segundo o Conselho Federal de Psicologia, atestados podem ser emitidos por psicólogos apenas em situações de urgência envolvendo sofrimento mental grave.
Já a CLT, no artigo 473, permite a ausência remunerada em casos específicos — como nascimento de filhos ou acompanhamento de consultas — mas apenas quando se trata de crianças humanas.