Visando a preservação do patrimônio histórico-cultural do município, a prefeitura tombou como patrimônio histórico um trecho localizado na pista lateral da principal avenida de Gravataí.
Contendo parte da primeira rodovia municipal de concreto armado construída no RS por Gravataí, o local, que apresenta 128 metros de extensão, fica na pista lateral da Avenida Dorival Cândido de Oliveira, na parada 72.
A partir dos estudos do Departamento de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), em conjunto com o Grupo Especial de Trabalho do Patrimônio Histórico-Cultural de Gravataí, o trecho remanescente de 1934 é reconhecido como marco representativo da infraestrutura urbana, além de conter relevância histórica-cultural. Devido à localização estratégica de Gravataí, o bem, hoje tombado, contribuiu expressivamente para facilitar deslocamentos à capital Porto Alegre e ao Litoral Norte.
A rodovia foi símbolo de modernidade para a sua época de construção, representando um novo jeito de trafegar já que as vias comumente se apresentavam em situações precárias e não continham nenhuma pavimentação. Rotas para automóveis foram significativamente beneficiadas com a construção feita pela cidade de Gravataí.
O prefeito Luiz Zaffalon explica que o tombamento representa respeito com a história da cidade. “Valorizar esses espaços históricos é manter viva a história de Gravataí, reforçando o nosso comprometimento também com a cultura da nossa cidade.
Dessa forma, estamos não só decretando um tombamento, mas mostrando o nosso respeito com todos que fizeram parte do município desde o início da nossa história e com quem estava aqui quando a primeira rodovia de concreto armado foi construída’.
Zaffalon também destacou a iniciativa do prefeito da época, José Loureiro da Silva. “Não podemos esquecer de citar, que essa iniciativa foi concebida pelo José Loureiro da Silva, o maior prefeito da cidade. José Loureiro trouxe modernidade e crescimento para Gravataí”.
Justifica-se o tombamento do bem segundo o artigo 2º do Decreto nº 23.298, de 2 de junho de 2025, “em razão de sua datação de abril de 1934, seu valor de antiguidade, sua compatibilidade com a estrutura urbana e por constituir na primeira via municipal pavimentada com concreto armado no Estado do Rio Grande do Sul”.
Carlos Albani, historiador da SMC salienta a relevância do ato. “Tombar o local é a melhor forma de garantirmos a proteção do bem, dando a ele a visibilidade histórica que merece e reconhecendo-o como patrimônio do nosso município”.
Após a divulgação pública, a Prefeitura de Gravataí informa que toda intervenção, destruição e alteração no local ficam vedadas e o desrespeito às restrições implica em penalidades previstas pela Lei nº2.114/2004. PMG.